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1 São estes os estatutos que lhes proporás:

2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.

3 Se entrou solteiro, sozinho sairá; se era homem casado, com ele sairá sua mulher.

4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.

5 Porém, se o escravo expressamente disser: Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero sair forro.

6 Então, o seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.

7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos.

8 Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado.

9Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.

10 Se ele der outra mulher ao filho, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal.

11 Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.

12 Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá;

13 porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá.

14 Mas, se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra.

15 O que ferir a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.

16 Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.

17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.

18 Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;

19 se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.

20 Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;

21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.

22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.

23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.

27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher e este morrer, certamente será apedrejado o boi e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.

29 Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono, tendo sido disso advertido, não o guardou, o boi, matando homem ou mulher, será apedrejado, e também o seu dono será morto.

30 Se lhe for imposto resgate, então dará como redenção da sua vida tudo quanto lhe for imposto;

31 quer tenha o boi escorneado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.

32 Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.

33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,

34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.

35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.

36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”

Atualizada em 25/12/2022

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